Cuidados básicos para uma boa negociação

Os acordos e convenções coletivas de trabalho ganharam importância maior frente à lei, e ao momento de excepcionalidade vivido.
O artigo 8º, parágrafo 3º, da CLT, definiu que no exame de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho a Justiça somente poderá analisar os seus elementos essenciais. Caberá aos juízes apenas analisar os elementos de formação do ato que resultará nos acordos e convenções.
Antes de iniciar qualquer negociação é recomendado cientificar-se com absoluto rigor da validade de todos os atos já praticados e a serem efetivados pelas partes, e que se tais atos autorizam de fato e permitem à negociação validamente prosseguir, ou seja:

  • Os estatutos do sindicato de trabalhadores e a disciplina aplicada para a convocação da assembleia, inclusive virtual, os prazos de publicação do edital, forma adotada, elaboração e aprovação de pauta de reivindicação prévia;
  • Se de fato houve assembleia, virtual ou não, as atas e seus registros, o quórum mínimo exigido e a publicidade necessária como situações que não mudaram, mas foram adaptadas à realidade do momento por força do isolamento social;
  • A capacidade dos representantes do sindicato de firmarem os respectivos documentos coletivos e assim gerarem todos os efeitos necessário à validação do ato negocial com o seu registro.

Estar Preparado para Começar a Negociação Coletiva

A negociação coletiva bem-sucedida começa a ser delineada antes mesmo do início de seu efetivo processo, avaliando-se pré-requisitos comportamentais e técnicos das partes envolvidas.
Entre os principais pré-requisitos para a negociação:

  • PREDISPOSIÇÃO PARA A BUSCA DE ENTENDIMENTO – premissa básica e fundamental para solucionar conflitos e alcançar solução compartilhada.
  • POSTURA ÉTICA – ética e respeito pela outra parte são valores básicos nas relações sociais e mais ainda no momento atual. A solidariedade nunca foi tão valiosa como também a boa-fé e transparência.
  • CONHECIMENTO E ANÁLISE DOS FATOS ENVOLVIDOS – realização de leitura do cenário e dos fatos da pré-negociação, e também daqueles que vão ocorrendo durante o processo.
  • BOM RELACIONAMENTO – o bom relacionamento se constrói ao longo do tempo e é necessário para o alcance de negociações bem-sucedidas, pois é impossível a convergência de interesses entre pessoas e entidades que se percebem inimigas. Bom relacionamento não significa concordância sobretudo ou ausência de opiniões adversas, significa, antes, respeito e confiança de que é possível dialogar para alcançar soluções comuns e sustentáveis.
  • COMPETÊNCIA NEGOCIAL – negociação é uma manifestação humana e uma arte que pode ser aprendida e aprimorada com treinamento e capacitação. A sociedade atual é cada vez mais negocial, rejeitando imposições unilaterais. Por isso, é preciso bem influenciar, convencer e saber estar convencido, ajustar regras de convivência e práticas na vida comum e no mundo dos negócios.
  • BOM SISTEMA DE COMUNICAÇÕES – a negociação é formada por interesses e pretensões comuns, e demanda que os representados tenham conhecimento prévio das posições que serão defendidas, dos objetivos a serem buscados e daquilo que é ou foi possível alcançar durante o processo de negociação. “Saber ouvir” muitas vezes supera em importância o “poder falar”.

Além de tudo o que foi destacado, e do cuidado quanto à forma do ato em tempos virtuais, é estrategicamente muito importante que os negociadores também produzam sua pauta prévia de reivindicações, mais ainda quando o foco talvez seja mesmo flexibilizar direitos negativamente, porque autorizados por lei a negociar com maior liberdade de atuação e forçados pelo momento.

A análise da pauta de reivindicações, como elemento importante da preparação pressupõe:

  • Situação da empresa e/ou do segmento;
  • Cronograma esperado (mas adaptável) para discussões;
  • Definição dos negociadores e apoiadores da negociação;
  • Diagnóstico do ambiente organizacional ou do ambiente laboral médio do setor econômico ou destacado;
  • Estratégia de negociação;
  • Objetivos da negociação;
  • Limites da negociação e pontos possíveis de concessão para fechamento de uma negociação;
  • Custos do acordo e de um eventual “não acordo” (MASA – Melhor Alternativa Sem Acordo).

Como a maioria dos direitos podem ser objeto de livre estipulação, reduções ou adaptações poderão ser conquistadas também em razão do fim da ultratividade, e da excepcionalidade do momento.

A estratégia será também “pautar” o sindicato de empregados, tentando traduzir maior equilíbrio de forças na negociação, na medida em que a categoria econômica pode mais com a nova lei.

Rediscutir direitos até então inatingíveis, revisar conceitos e sua aplicação no momento de grave crise nacional, e assumir posição frente ao outro lado no sentido de que a norma findará, ou que deve traduzir acomodamento necessário e premente das demandas emergenciais, serão parte dos desafios dos novos negociadores.